Em alusão ao Dia Mundial dos Animais, celebrado em 4 de outubro, a Secretaria dos Transportes Metropolitanos relembra as regras para transporte de animais domésticos de pequeno porte dentro dos trens e estações do transporte sobre trilhos e ônibus intermunicipais. A Pasta, que é responsável pela definição das políticas públicas no transporte coletivo público estadual, é o órgão encarregado de aplicar e fiscalizar a lei estadual que garante a permissão do transporte de animais.
Seguindo as diretrizes da Lei Estadual nº 16.930/2019, o transporte de animais é permitido desde que pesem até 10 kg e estejam devidamente acomodados em uma caixa ou container específico para este tipo de locomoção. De segunda a sexta-feira, o deslocamento deve ocorrer sempre fora dos horários de pico, ou seja: das 4h40 até às 6h; das 10h às 16h e das 19h até meia-noite. O animal só poderá ser transportado em horários de pico, excepcionalmente, em caso de agendamento de procedimentos cirúrgicos agendados, mediante apresentação de solicitação formal assinada pelo médico veterinário. Aos sábados, domingos e feriados, o acesso é liberado durante toda a operação. O translado do pet deve ocorrer sem prejudicar a comodidade e segurança dos demais passageiros. O transporte de cães-guias é liberado, independentemente do dia e do horário.