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TJ-RJ decide pela legalidade da Buser e bloqueia tentativa de abuso de poder regulatório
Decisão foi fundamentada nos princípios da liberdade de iniciativa e livre concorrência, direitos constitucionais que ampliam as opções de escolha para milhões de consumidores
Por Administrador
Publicado em 20/04/2026 12:06
Mobilidade
Reprodução

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu pela legalidade do modelo de fretamento colaborativo no transporte intermunicipal operado pela Buser, a maior intermediadora de viagens rodoviárias do País. A decisão, tomada pela 6ª Câmara de Direito Público, não apenas protege a inovação tecnológica, mas reafirma o direito constitucional de escolha de milhões de passageiros, barrando as tentativas de monopólio das empresas tradicionais.
O julgamento, cujo acórdão foi publicado na quarta-feira (15/4), centrou-se na análise do conflito entre o modelo de transporte público concedido e a atividade privada de fretamento auxiliada por plataformas digitais. Os desembargadores fundamentaram a decisão na Liberdade de Iniciativa e na Livre Concorrência, princípios do Art. 170 da Constituição Federal. Para o colegiado, impedir a atuação da Buser significaria impor uma reserva de mercado injustificada, que prejudica a economia e o consumidor.
Um dos principais pilares jurídicos da decisão foi a aplicação da Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019). O relator do caso, desembargador André Ribeiro, destacou que o Estado não deve interferir no mercado para proteger modelos de negócio obsoletos contra a evolução tecnológica. A Justiça entendeu que a Buser não opera uma "linha regular", mas sim um serviço de intermediação privada, o que afasta a acusação de clandestinidade.
A decisão ressalta que normas infralegais que criam reserva de mercado e impedem a entrada de novos competidores configuram abuso de poder regulatório incompatível com os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência. Na visão do relator, “em um mercado em que a livre concorrência é assegurada, há benefícios para a sociedade como um todo, seja porque permite a geração de novos campos de trabalho ou porque possibilita uma ampliação do direito de escolha do consumidor que poderá optar pela aquisição de produtos/serviços com preços mais justos e com melhor qualidade.”
O pedido do Sinterj (Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários Intermunicipais), que buscava proibir as atividades da plataforma no estado, não teve êxito por falta de amparo legal. O Tribunal compreendeu que o sindicato tentava utilizar o Judiciário para impedir a concorrência legítima. A decisão foi clara: o transporte por fretamento colaborativo e o transporte regular concedido são mercados distintos que podem e devem coexistir.
 
Benefícios sociais e tecnologia
Além dos aspectos técnicos, a decisão ressaltou os benefícios sociais que a Buser entrega à população. O acórdão menciona que a plataforma promove a modicidade tarifária — ou seja, preços mais justos e acessíveis. Ao permitir que grupos de passageiros dividam o custo de uma viagem, a Buser democratiza o acesso ao transporte, permitindo que pessoas que antes estavam excluídas do sistema possam viajar com segurança e conforto.
A justiça também considerou a função promocional da tecnologia no transporte. Através da plataforma, o passageiro tem acesso a frotas mais modernas, monitoramento por GPS em tempo real e seguro de viagem, elementos que muitas vezes superam os padrões das viações tradicionais que operam sem concorrência. A Buser é vista, portanto, como uma ferramenta de inclusão e modernização da infraestrutura nacional.
O tribunal rebateu ainda o argumento do "perigo" à segurança pública. A decisão pontuou que as empresas parceiras da Buser são todas regularizadas, possuem autorizações dos órgãos competentes e operam veículos vistoriados. A tentativa de rotular o serviço como clandestino foi classificada como um artifício retórico das viações tradicionais para manter privilégios históricos.
Nesse sentido, a decisão do TJRJ serve como um guia para outros tribunais do país. Ela reforça a Justificação Externa de que a inovação não é inimiga da regulação, mas sim sua aliada na busca por um serviço público de melhor qualidade. O acórdão envia um sinal claro: a justiça brasileira está atenta às transformações do Século XXI e não permitirá retrocessos que ferem a dignidade do consumidor.
Para o Diretor Jurídico da Buser, Giovani Ravagnani, a vitória é um marco para a cidadania brasileira: "Esta decisão do Tribunal do Rio de Janeiro garante que os mais de 100 milhões de usuários de transporte rodoviário no país não sejam mais reféns de preços abusivos e serviços estagnados no tempo."
A Buser vem construindo uma sólida e positiva jurisprudência em todo o Brasil. Além desta vitória no Rio de Janeiro, o modelo já foi validado em diversas instâncias e tribunais, como no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que têm reforçado a natureza privada e legítima da intermediação tecnológica no transporte.

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