Nos últimos anos, o seguro de transporte de cargas no Brasil passou por mudanças importantes que afetam diretamente o caminhoneiro autônomo e os pequenos transportadores. A principal delas veio com a Lei nº 14.599/2023 e com novas regras da ANTT, que tornaram obrigatória a contratação de um conjunto de seguros e redefiniram quem é o responsável por essa proteção.
Na prática, isso muda a forma do profissional se proteger, como negocia fretes e como mantém seu registro ativo para trabalhar.
Hoje, para operar de forma regular, o transportador precisa contar com três tipos de seguro:
- RCTR-C - Protege a carga em casos de acidentes, como colisão, tombamento ou incêndio durante o transporte.
- RC-DC - Garante indenização em situações de roubo, furto ou desaparecimento da carga.
- RC-V (novo e essencial) - Cobre danos materiais e corporais que o caminhão possa causar a terceiros, como outros veículos, imóveis ou pessoas.
Para o autônomo, o RC-V é uma mudança central pois ele amplia a proteção para além da carga e evita que um acidente vire uma dívida impagável. Antes, muitos embarcadores exigiam que o transportador seguisse seus Programas de Gerenciamento de Risco (PGR), com rastreadores específicos, escolta ou regras rígidas, que muitas vezes aumentavam custos e dificultavam o acesso ao frete. Com a nova lei, a obrigação do seguro é exclusivamente do transportador, o vínculo com os PGRs do embarcador fica um pouco mais reduzido e o foco passa a ser a proteção direta do profissional, e não apenas da carga.
“Para o autônomo, isso significa que o seguro deixa de ser opcional e passa a ser tão essencial quanto licenciamento ou documentação do veículo”, explica Rodrigo Ventura, CEO da seguradora digital 88i
Além dessas mudanças, também está em vigor desde 2022, a Lei nº 14.297, que obriga empresas de aplicativos de entrega a contratarem por meio de suas plataformas, o seguro contra acidentes pessoais para os profissionais entregadores.
Alternativas inovadoras de seguros
Além das mudanças legais, o mercado de seguros vem se adaptando à realidade do novo mundo do trabalho na logística, marcado por profissionais autônomos, operações sob demanda e margens apertadas e dando mais autonomia aos profissionais e menos dependência de regras externas. Neste contexto, tem destaque as novas soluções de proteção e o avanço das seguradoras em tecnologia e digitalização para seguros de Riscos Diversos (RD), que podem ser uma alternativa mais acessível para substituir os seguros de Risco Civil. São opções direcionadas para a proteção de mercadorias e de profissionais com veículo próprio e que atuam com entregas na última milha, etapa final da entrega e uma das mais sensíveis da operação (que concentra maior exposição a furtos e roubos em áreas urbanas) e de maior vulnerabilidade para o motorista, que muitas vezes opera sozinho e sem apoio operacional.
A seguradoras digital 88i, desenvolveu soluções embarcadas em plataformas e que tem como diferencial a ativação apenas durante o período efetivo da viagem ou da entrega e precificação de acordo com o uso real, o tipo de carga e o trecho percorrido. Além disso, não tem franquia, diferentemente dos seguros tradicionais que cobram percentual de 5% a 20% do valor da carga como franquia. Em caso de sinistros, a indenização é paga em uma semana, enquanto nas seguradoras tradicionais este prazo alcança até 90 dias. Trata-se de uma proteção não só para a carga, mas também para a renda do profissional, com a garantia de diárias ao motorista em casos de afastamento temporário por sinistro, evitando que fique sem renda enquanto não pode trabalhar.
“Estamos vendo muitos avanços no seguro, que está mais alinhado ao novo perfil da logística. Deixou de ser apenas uma exigência legal e passou a ser uma ferramenta adaptada ao profissional que vive com o pé na estrada”, conclui Ventura