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Indenizações do seguro obrigatório para ônibus disparam 57% em 2025
Crescimento nas indenizações reforça importância do RCO na proteção de vidas e empresas em um ambiente rodoviário de alto risco
Por Administrador
Publicado em 29/10/2025 12:06
Mobilidade
Divulgação

O seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de passageiros (RCO) registrou crescimento histórico de 57% nas indenizações entre janeiro e julho de 2025, segundo dados da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg).
No período, as seguradoras desembolsaram R$ 75,6 milhões, valor que já representa 80% do total pago em todo o ano de 2024, quando o montante atingiu R$ 94,1 milhões.
A escalada nos sinistros acompanha o aumento dos acidentes graves nas rodovias brasileiras. Apenas no primeiro semestre de 2025, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou mais de 34 mil ocorrências, com quase 2.900 mortes.
Em 2024, ônibus e caminhões, embora representassem apenas 4% da frota nacional, responderam por 53% das mortes nas rodovias federais, um total de 20.744 acidentes, 3.291 mortes e mais de 24 mil feridos. A gravidade é evidente: há uma morte a cada seis acidentes com veículos pesados, três vezes mais do que a média registrada em ocorrências com carros de passeio.
Regulamentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o RCO é obrigatório para todas as empresas que realizam transporte rodoviário de passageiros, incluindo linhas municipais, intermunicipais, interestaduais, além de transporte escolar, turístico e de fretamento.
O seguro cobre danos corporais e materiais causados a passageiros, tripulantes e terceiros em casos de acidentes, incêndios ou colisões.
O crescimento das indenizações superou o avanço da arrecadação (prêmio direto), o que indica aumento da frequência e da severidade dos sinistros.
Para Marcos Siqueira, presidente da Comissão de Seguro de Transportes da FenSeg – Federação Nacional de Seguros Gerais, o cenário reforça tanto a necessidade do seguro — essencial para proteger vidas e empresas — quanto a urgência de políticas públicas mais rigorosas de prevenção e fiscalização.
“O RCO é um dos pilares da segurança no transporte coletivo. Ele cumpre uma dupla função: protege o passageiro e garante a sustentabilidade das empresas, que podem se recuperar financeiramente após um sinistro”, afirma Siqueira.
“Estamos diante de um ambiente rodoviário de alto risco, com frota envelhecida, infraestrutura deficiente e excesso de jornada de motoristas. O seguro, por si só, não resolve esses problemas, mas atua como rede de proteção quando o acidente acontece — e isso faz toda a diferença para famílias e empresas de transportes de passageiros.”
A não contratação do RCO acarreta multas severas, suspensão da licença e proibição de operação, além de comprometer a imagem institucional das empresas de transportes de passageiros.
“Mais do que uma obrigação legal, o seguro se consolida como instrumento de responsabilidade social e de gestão de risco, indispensável diante do alarmante quadro de acidentes nas estradas brasileiras”, conclui Siqueira.

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